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Jurisprudência


TJSC 2012.090703-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. IMÓVEL CONDOMINIAL NÃO PARTILHADO. FRUIÇÃO EXCLUSIVA. ELEMENTOS QUE APONTAM DIVISÃO DO BEM. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. LOCATIVOS INDEVIDOS, EM PRINCÍPIO. - Consabido que, ainda que sem uniformidade, "É possível a cobrança de alugueres pelo uso exclusivo de imóvel em condomínio quando houver resistência do ocupante à fruição concomitante do imóvel. Igualmente factível essa cobrança, quando a simples ocupação do bem por um dos consortes representar impedimento de cunho concreto, ou mesmo psicológico, à utilização simultânea pelos demais condôminos, circunstância exemplificada na utilização de imóvel comum por cônjuge após a separação e antes da partilha, situação que representa óbvio impedimento prático ao usufruto comum do bem." (STJ. Resp n. 622.472/RJ, relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, j. em 19.8.2004). Contudo, havendo elementos que atestam a existência de acordo entre os litigantes para utilização simultânea do bem, mediante divisão da edificação, inviável, ao menos em um juízo de cognição sumária, o arbitramento de indenização. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090703-1, de Guaramirim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Guaramirim
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