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Jurisprudência


TJSC 2012.090736-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA POR MEIO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIADE. DELITOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes praticados mediante violência doméstica, muitas vezes ocorridos às escondidas, a palavra da vítima assume extrema importância, especialmente quando corroborada pelos demais elementos dos autos. - Para a configuração do crime disposto no art. 147 do CP, basta que tenha ocorrido a grave ameaça e que esta tenha incutido temor na vítima. - O princípio da consunção é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, ou seja, pressupõe uma conduta meio ou preparatória para a consumação de outro delito. - Parecer da PGJ para conhecer do apelo, desprovê-lo e absolver o acusado do crime de ameaça. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.090736-1, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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