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Jurisprudência


TJSC 2012.090749-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. QUESTÃO PRELIMINAR. DENÚNCIA. NARRATIVA DOS FATOS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INÉPCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. APELAÇÕES CRIMINAIS. PREJUDICIALIDADE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Ao oferecer a denúncia, a acusação tem o dever de descrever os fatos em sua inteireza, bem como atribuir as condutas, individualmente, a cada um dos envolvidos, excepcionada a hipótese de inviabilidade de identificação das práticas isoladamente. No caso concreto, a narrativa apresentada não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual se impõe a declaração da inépcia da denúncia no que toca ao delito de associação para o tráfico com a consequente absolvição dos acusados. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVA ORAL. RÉU R. M. DOS S. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DELAÇÃO DOS COMPARSAS. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES. DECLARAÇÕES JUDICIAIS. CONFIRMAÇÃO DA ALUDIDA CONFISSÃO. COAÇÃO PSICOLÓGICA. SUPOSTA OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONTEÚDO. CORROBORAÇÃO DA MENCIONADA CONFISSÃO. MÍDIAS NAS QUAIS FORAM GRAVADOS OS ÁUDIOS INTERCEPTADOS. INEXISTÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DEGRAVAÇÕES DAS ESCUTAS. CONTEÚDO INTEGRALMENTE DISPONIBILIZADO À DEFESA. TEOR DAS CONVERSAS DEGRAVADAS. HARMONIA COM A PROVA ORAL. LEI N. 9.296/1996. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ILEGALIDADE AUSENTE. MENSAGENS DE TELEFONE CELULAR. RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES. MATERIALIDADE. AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO INDUBITÁVEL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão e a delação dos comparsas ocorridas na fase investigativa, quando corroboradas pelas provas produzidas na etapa judicial, prevalecem sobre a retratação havida em juízo, bem como representam um importante elemento de prova para a aferição da autoria delitiva. "É cediço que as declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento de sua força probante" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.067842-6, de Tubarão, Rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 24 de maio de 2011). "A falta de juntada do cd-rom das gravações das interceptações telefônicas não gera nulidade, porque os pacientes tiveram acesso às degravações. E o agente se defende do conteúdo das gravações e não do cd-rom, que é mero instrumento utilizado para gravar as interceptações telefônicas" (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 136.583/RS, Rel. Min. Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, j. 2 de fevereiro de 2010). PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Quando comprovada a ocorrência do crime de tráfico de drogas, mostra-se impossível o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de porte de entorpecentes para uso pessoal. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS. MONITORAMENTO ANTERIOR. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DEMONSTRAÇÃO. REDUTOR INCABÍVEL. "Robustamente demonstrada a dedicação do traficante à prática reiterada do ilícito, não se pode, por disposição expressa do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, aplicar a causa de redução nele referida" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043748-9, de Campos Novos, Rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29 de agosto de 2013). PENAS DOS ACUSADOS. ADEQUAÇÃO. IMPERIOSIDADE. REPRIMENDAS PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCLUSÃO. REMANESCÊNCIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE. NOVO PATAMAR DAS PENAS. RÉUS PRIMÁRIOS. REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. DECISÃO RECORRIDA. REFORMA NESSE PARTICULAR. "Com o julgamento do HC 111.840/ES, relatoria do Ministro Dias Toffoli, superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados" (Supremo Tribunal Federal, HC n. 116541, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21 de maio de 2013). VALORES APREENDIDOS. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO DINHEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDICATIVOS, ADEMAIS, DE ORIGEM LÍCITA. REQUERIMENTO DEFERIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO NESSE ASPECTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Na hipótese, a completa ausência de demonstração da origem ilícita dos valores apreendidos, aliada a existência de indicativos da sua origem lícita, autoriza o deferimento do requerimento de restituição. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.090749-5, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Jaguaruna
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