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Jurisprudência


TJSC 2012.090759-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Na conformidade com o disposto no art. 463 do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a decisão para corrigir erro material, de ofício ou a requerimento da parte, ou então por meio de embargos declaratórios." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.020082-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.12.2007) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.090759-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Blumenau
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