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Jurisprudência


TJSC 2012.090789-7 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE AFASTA A APLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. CASSAÇÃO. A redação do art. 200 do Código Civil não estabelece relação de prejudicialidade, construção doutrinária que limita indevidamente o alcance do dispositivo. Havendo apuração, na esfera criminal, de responsabilidade pelo fato causador do dano, não flui o prazo prescricional da ação indenizatória. Não flui o prazo prescricional de ação indenizatória na pendência de ação penal investigatória da responsabilidade pelo acidente (Código Civil, art. 200). "A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade do motorista da empresa de transporte, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do art. 200 do Código Civil: 'quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva'." (EDcl no REsp 1178803/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 25/09/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090789-7, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Mafra
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