TJSC 2012.090800-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - PENSÃO POR MORTE - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - BENESSE DEVIDA Reconhecida e devidamente comprovada a existência de subordinação laboral do falecido segurado com o empregador, e presente a dependência econômica de sua esposa enquanto ele ainda era vivo, é devido a ela o pagamento de pensão por morte desde a data do óbito do de cujus. PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.090800-2, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - PENSÃO POR MORTE - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - BENESSE DEVIDA Reconhecida e devidamente comprovada a existência de subordinação laboral do falecido segurado com o empregador, e presente a dependência econômica de sua esposa enquanto ele ainda era vivo, é devido a ela o pagamento de pensão por morte desde a data do óbito do de cujus. PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.090800-2, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Videira
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