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Jurisprudência


TJSC 2012.090801-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DECISÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, §4º, DO CÂNONE PROCESSUAL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUE REVELA A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido na prestação do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090801-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Anita Garibaldi
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