main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.090864-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 3.º, SEGUNDA PARTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL. RÉU INTERROGADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE CONSELHEIRO TUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSELHO TUTELAR PRESENTE NA TOMADA DE DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE. CONFISSÕES OBTIDAS POR MEIO DE COAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS INDICADAS POR UM DOS RÉUS. ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO PARA COMPLETAR O ENDEREÇO. INÉRCIA DA DEFESA. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PRELIMINARES RECHAÇADAS. 1. "Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório feito na polícia (art. 185), nem tampouco há o direito de interferência, a fim de obter esclarecimentos (art. 188)" (Código de Processo Penal Comentado. 8. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 93). 2. As alegações de um dos réus e do adolescente envolvido, em juízo, de que foram coagidos pelos policiais, mediante violência e ameaça, a assinarem as confissões não servem para determinar a ilicitude das provas se estiverem isoladas nos autos. 3. Se a defesa deixa transcorrer in albis o prazo para a complementação do endereço das testemunhas, apesar de cientificada de que sua inércia implicará em desistência da prova, não há falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. PROVA TESTEMUNHAL. VENDA DE PARTE DA RES FURTIVA POR UM DOS RÉUS. PARTICIPAÇÃO INEQUÍVOCA DO ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Existindo prova nos autos de que os acusados, na companhia de um adolescente, mataram a vítima para subtrair-lhe bens móveis e que, posteriormente, um dos réus vendeu parte da res furtiva, não há falar em insuficiência de provas para a condenação pelo crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3.º, segunda parte). A participação de adolescente na prática delituosa configura, ainda, o crime de corrupção de menores (Lei n. 8.069/90, art. 244-B). DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE NO PRECEITO NORMATIVO CONTIDO NO ART. 157, § 3.º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. Evidenciada nos autos a intenção dos réus de subtrair bens móveis pertencentes à vítima e inexistindo provas de que o crime foi praticado por outro motivo, não há falar em desclassificação da conduta para o crime de homicídio. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.090864-8, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Campo Erê
Mostrar discussão