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Jurisprudência


TJSC 2012.090869-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO DECORRENTE DE DEFEITOS EM RODOVIA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. VIA PÚBLICA. DANOS MATERIAIS EM CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEINFRA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. DESATENDIMENTO AO ART. 523, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. EXCLUDENTES INOCORRENTES. PREJUÍZOS MATERIAIS. ORÇAMENTOS NÃO DERRUÍDOS PELA AUTARQUIA. DEVER DE INDENIZAR. O Deinfra é responsável pela reparação dos danos decorrentes do acidente de trânsito causado em razão de buracos na pista em rodovia estadual, sem sinalização de advertência, o que culminou em capotamento do veículo da parte autora. A autarquia deu causa ao ocorrido devido à omissão no dever de manutenção da rodovia e tem responsabilidade objetiva de indenizar (TJSC, AC n. 2014.028081-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090869-3, de Jaguaruna, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Jaguaruna
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