TJSC 2012.090895-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PARCELAMENTO DA DÍVIDA QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA AO DIREITO DE DISCUSSÃO DO DÉBITO. AFASTAMENTO. MÉRITO. REQUISITOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO NÃO EVIDENCIADOS. VALOR APURADO COM BASE NO CUSTO TOTAL DA OBRA E NA TESTADA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REAL VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O fato gerador da contribuição de melhoria, espécie do gênero tributo, é a valorização do imóvel em decorrência da obra. A base de cálculo resultará da diferença entre o valor atribuído ao imóvel antes e depois do investimento da coletividade. Equivocada, pois, a definição da base de cálculo a partir da testada frontal dos imóveis envolvidos, o que torna o título inexigível (AC 2007.000627-8, de Ascurra, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090895-4, de Timbó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PARCELAMENTO DA DÍVIDA QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA AO DIREITO DE DISCUSSÃO DO DÉBITO. AFASTAMENTO. MÉRITO. REQUISITOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO NÃO EVIDENCIADOS. VALOR APURADO COM BASE NO CUSTO TOTAL DA OBRA E NA TESTADA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REAL VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O fato gerador da contribuição de melhoria, espécie do gênero tributo, é a valorização do imóvel em decorrência da obra. A base de cálculo resultará da diferença entre o valor atribuído ao imóvel antes e depois do investimento da coletividade. Equivocada, pois, a definição da base de cálculo a partir da testada frontal dos imóveis envolvidos, o que torna o título inexigível (AC 2007.000627-8, de Ascurra, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090895-4, de Timbó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Timbó
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