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Jurisprudência


TJSC 2012.090943-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. ACTIO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. POSTERIOR INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO À IMAGEM DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090943-7, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Joinville
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