TJSC 2012.090967-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA SOB AS EXPENSAS DAS PARTES. RÉU QUE REQUER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO COM 50% DO VALOR DA PERÍCIA. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto à sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. Contudo, in casu, da análise das demais provas colacionadas aos autos verifica-se que a capacidade financeira do agravante é superior àquela que tenta transparecer, impossibilitando assim a concessão do benefício da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090967-1, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA SOB AS EXPENSAS DAS PARTES. RÉU QUE REQUER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO COM 50% DO VALOR DA PERÍCIA. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto à sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. Contudo, in casu, da análise das demais provas colacionadas aos autos verifica-se que a capacidade financeira do agravante é superior àquela que tenta transparecer, impossibilitando assim a concessão do benefício da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090967-1, de Garuva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Garuva
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