TJSC 2012.090993-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)" (Agravo de Instrumento n. 2005.017678-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-10-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090993-2, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)" (Agravo de Instrumento n. 2005.017678-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-10-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090993-2, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Xanxerê
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