TJSC 2012.091006-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O artigo 526, caput, do Código de Processo Civil estabelece que o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. O seu não cumprimento importa na inadmissibilidade do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091006-9, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O artigo 526, caput, do Código de Processo Civil estabelece que o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. O seu não cumprimento importa na inadmissibilidade do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091006-9, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão