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Jurisprudência


TJSC 2012.091006-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O artigo 526, caput, do Código de Processo Civil estabelece que o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. O seu não cumprimento importa na inadmissibilidade do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091006-9, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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