TJSC 2012.091016-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O APELO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS PARA A MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE APREENSÃO. TESE INSUBSISTENTE. MANDADO IN LIMINE REVOGADO COM A EXTINÇÃO DA ACTIO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS A AUTORIZAR A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO COM SUPORTE NO ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091016-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O APELO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS PARA A MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE APREENSÃO. TESE INSUBSISTENTE. MANDADO IN LIMINE REVOGADO COM A EXTINÇÃO DA ACTIO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS A AUTORIZAR A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO COM SUPORTE NO ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091016-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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