TJSC 2012.091047-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL E EXTINÇÃO DE OFÍCIO DOS EMBARGOS POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ART. 940 DO CC. PEDIDO NÃO REALIZÁVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 741 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO ISENTO. ART 35, 'H', DA LCE/SC N. 156/1997. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Os embargos do devedor na execução contra a Fazenda Pública só poderão vir fundamentados em uma das hipóteses taxativas do CPC 741" (Nélson Nery Junior). "O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos" (Ap. Cív. n. 2011.100878-8, de Indaial, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 1-10-2013). Quem deu causa aos embargos foi o próprio embargante. Isso porque o exequente/embargado requereu a alteração do polo passivo da execução fiscal por petição protocolada em 6-11-2011, antes mesmo da propositura destes embargos, em 17-11-2011. Honorários mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091047-8, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL E EXTINÇÃO DE OFÍCIO DOS EMBARGOS POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ART. 940 DO CC. PEDIDO NÃO REALIZÁVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 741 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO ISENTO. ART 35, 'H', DA LCE/SC N. 156/1997. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Os embargos do devedor na execução contra a Fazenda Pública só poderão vir fundamentados em uma das hipóteses taxativas do CPC 741" (Nélson Nery Junior). "O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos" (Ap. Cív. n. 2011.100878-8, de Indaial, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 1-10-2013). Quem deu causa aos embargos foi o próprio embargante. Isso porque o exequente/embargado requereu a alteração do polo passivo da execução fiscal por petição protocolada em 6-11-2011, antes mesmo da propositura destes embargos, em 17-11-2011. Honorários mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091047-8, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Tubarão
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