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Jurisprudência


TJSC 2012.091148-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA OFENSA AO ART. 297, II, DO CPP. TRANSCRIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES QUE NÃO CONSTITUI PERÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DA VOZ DO AGENTE. DESNECESSIDADE. PRESENTES ELEMENTOS A VINCULAR O AGENTE À PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS QUE ATUARAM NA INVESTIGAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO E DINHEIRO. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. FORNECIMENTO DE CONDIÇÕES AO APELANTE PARA O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA. ESCOAMENTO DOS LUCROS. UTILIZAÇÃO DE ARTIFÍCIOS PARA DIFICULTAR A FLAGRÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O CRIME DE TRÁFICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA VINCULADO À ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. - A transcrição das interceptações telefônicas não constitui ato restrito à realização por perito, logo a confecção por policial civil que participou da investigação não representa ofensa ao disposto no art. 297, II, do Código de Processo Penal. - É desnecessária a realização de perícia de voz e identificação do executor das transcrições para a validação das interceptações telefônicas. - Realizada a prisão do réu na posse de material entorpecente diverso (crack e maconha) e o numerário de R$ 141,00, proveniente do comércio espúrio, além do depoimento de policiais e interceptações telefônicas que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Presente substrato probatório suficiente a demonstrar que o réu gozava de estrutura e aparelhamento fornecido por terceiro para o desenvolvimento do comércio de entorpecentes, mantido o vínculo entre ambos, bem como o caráter estável e permanente somente interrompido pela ação policial, encontram-se presentes os requisitos necessários para a condenação pelo crime de associação para o tráfico. - A simples alegação pelo réu de que é usuário de drogas e que o material apreendido consigo destinava-se ao próprio consumo não é suficiente para permitir a desclassificação para o crime de uso de entorpecentes, sobretudo quando as provas presentes nos autos apontarem a prática do comércio espúrio. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091148-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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