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Jurisprudência


TJSC 2012.091175-5 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Servidor público estadual. Demora na apreciação do pedido de aposentação. Legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e do Iprev. Existência de previsão legal para o afastamento do servidor. Dano não demonstrado. Sucessivos pedidos do autor que deram causa à demora. Recurso do Iprev provido. Recurso do autor prejudicado. 1. O Grupo de Câmaras de Direito Público, em sede de composição de divergência, assentou entendimento segundo o qual, havendo atraso na concessão da aposentadoria por parte da Secretaria à qual o servidor está vinculado, bem como por conta de demora do Iprev, ambos são legitimados a responderem por eventuais danos decorrentes. 2. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (Lei n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo". (TJSC, Ap. Cív. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Apelo Adesivo. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido. O recurso adesivo somente será admitido quando caracterizada a sucumbência recíproca entre a parte que recorreu e a parte que interpôs o recurso adesivamente. (STJ, REsp n. 1.066.182/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 28.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091175-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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