TJSC 2012.091193-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE SERVIDOR INATIVO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESCONTOS DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS PROVENTOS DA PENSÃO POR MORTE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO TITULAR DO BENEFÍCIO. DECISÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTE A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA PARCELA QUE IMPÕE A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA SUA COBRANÇA. DÍVIDA DO FALECIDO ESPOSO QUE NÃO PODE SER COBRADA DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO. "O IPREV não pode condicionar o pagamento de pensão por morte à viúva do servidor ao pagamento, à assinatura de termo de confissão de dívida ou à compensação de valores que o falecido deixou de pagar, a título de contribuição previdenciária, por força de decisão liminar em mandado de segurança ao final denegado, até porque tal dívida há de ser imputada aos sucessores do "de cujus" e não exclusivamente à beneficiária da pensão [...]" (Apelação Cível n. 2012.028830-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 28/11/2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS DE ATUALIZAÇÃO INDICADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NO CASO, O INPC, DESDE O PAGAMENTO DE CADA CONTRIBUIÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APÓS, INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA BALIZADOS PELA TAXA SELIC. "[...] as parcelas devidas pela Fazenda deverão ser corrigidas pela variação do INPC até o trânsito em julgado da decisão (STJ, Súm. 188), momento a partir do qual incidirá a Taxa SELIC, que já engloba ambos os consectários decorrentes da mora". (Apelação Cível n. 2013.028727-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/11/2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO (APELAÇÃO) E DE MINORAÇÃO (ADESIVO). CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA O ARBITRAMENTO EM QUANTIA FIXA CONFORME CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091193-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE SERVIDOR INATIVO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESCONTOS DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS PROVENTOS DA PENSÃO POR MORTE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO TITULAR DO BENEFÍCIO. DECISÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTE A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA PARCELA QUE IMPÕE A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA SUA COBRANÇA. DÍVIDA DO FALECIDO ESPOSO QUE NÃO PODE SER COBRADA DA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO. "O IPREV não pode condicionar o pagamento de pensão por morte à viúva do servidor ao pagamento, à assinatura de termo de confissão de dívida ou à compensação de valores que o falecido deixou de pagar, a título de contribuição previdenciária, por força de decisão liminar em mandado de segurança ao final denegado, até porque tal dívida há de ser imputada aos sucessores do "de cujus" e não exclusivamente à beneficiária da pensão [...]" (Apelação Cível n. 2012.028830-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 28/11/2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS DE ATUALIZAÇÃO INDICADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NO CASO, O INPC, DESDE O PAGAMENTO DE CADA CONTRIBUIÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APÓS, INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA BALIZADOS PELA TAXA SELIC. "[...] as parcelas devidas pela Fazenda deverão ser corrigidas pela variação do INPC até o trânsito em julgado da decisão (STJ, Súm. 188), momento a partir do qual incidirá a Taxa SELIC, que já engloba ambos os consectários decorrentes da mora". (Apelação Cível n. 2013.028727-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/11/2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO (APELAÇÃO) E DE MINORAÇÃO (ADESIVO). CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA O ARBITRAMENTO EM QUANTIA FIXA CONFORME CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091193-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Capital
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