TJSC 2012.091194-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO PARA REITERAR DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE TÓPICOS OMISSOS NA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SOBRE OS TÓPICOS DITOS OMISSOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.091194-4, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO PARA REITERAR DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE TÓPICOS OMISSOS NA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SOBRE OS TÓPICOS DITOS OMISSOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.091194-4, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Itajaí
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