TJSC 2012.091203-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A DECLARAÇÃO DA ATIPICIDADE DO FATO PELA AUSÊNCIA DE USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA PRÁTICA DO CRIME PELO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE INFORMANTE, EM AMBAS AS FASES, QUE SÃO UNÍSSONOS AO AFIRMAR QUE O RÉU PROMETEU MAL INJUSTO E GRAVE CASO A OFENDIDA PRESTASSE DEPOIMENTO EM TERMO CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA QUE CAUSASSE TEMOR ÀS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. - Devidamente comprovado que o réu, visando favorecer a interesse próprio, efetuou grave ameaça à testemunha de procedimento administrativo para que esta não prestasse depoimento, está caracterizada a prática do crime de coação no curso do processo, tipificado no art. 344 do CP. - Por se tratar de crime formal, é irrelevante para a consumação do crime de coação no curso do processo que a grave ameaça utilizada pelo agente possa causar efetivo temor na vítima. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.091203-2, de Seara, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A DECLARAÇÃO DA ATIPICIDADE DO FATO PELA AUSÊNCIA DE USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA PRÁTICA DO CRIME PELO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE INFORMANTE, EM AMBAS AS FASES, QUE SÃO UNÍSSONOS AO AFIRMAR QUE O RÉU PROMETEU MAL INJUSTO E GRAVE CASO A OFENDIDA PRESTASSE DEPOIMENTO EM TERMO CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA QUE CAUSASSE TEMOR ÀS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. - Devidamente comprovado que o réu, visando favorecer a interesse próprio, efetuou grave ameaça à testemunha de procedimento administrativo para que esta não prestasse depoimento, está caracterizada a prática do crime de coação no curso do processo, tipificado no art. 344 do CP. - Por se tratar de crime formal, é irrelevante para a consumação do crime de coação no curso do processo que a grave ameaça utilizada pelo agente possa causar efetivo temor na vítima. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.091203-2, de Seara, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Seara
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