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Jurisprudência


TJSC 2012.091214-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO CORRETA DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEF. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência' (Súmula nº 153/STJ). Aplicação analógica à exceção de pré-executividade" (AgRg no n. REsp n. 999.417/SP, rel. Min. José Delgado, DJe 16-4-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.091214-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
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