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Jurisprudência


TJSC 2012.091237-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (CP, ART. 121, § 2º, INCISOS I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO SUPEDÂNEO LEGAL QUE SE FUNDA A INSURGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO COM FULCRO NAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RECURSO QUE TÃO SOMENTE FAZ MENÇÃO AO ARTIGO. INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA DEVOLVIDA À ANÁLISE DESTA CORTE. VERBETE 713 DA SÚMULA DO STF. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri têm fundamentação vinculada, ou seja, devem especificar na peça de interposição as razões do inconformismo, com respaldo nas alíneas do inciso III, do art. 593 do CPP. Tal regra encontra fundamento no princípio constitucional da soberania dos vereditos. Assim, nos casos em que não há delimitação da insurgência, o não conhecimento do apelo é medida imperativa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091237-9, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapema
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