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Jurisprudência


TJSC 2012.091240-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS DO BANESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REBELDIA DO AUTOR. RESOLUÇÃO DA LIDE QUE DEPENDE DA VINDA DA CÓPIA DA ATA DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO ANO DE 1987. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091240-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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