TJSC 2012.091260-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR JUNTADA DA VIA ORIGINAL DAS RESPECTIVAS RAZÕES. VIOLAÇÃO DO DEVER ESTATUÍDO NO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99, BEM COMO NO ART. 88 DO CNCGJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A teor do disposto no artigo 88 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte, bem como os artigos 1º e 2º da Lei 9.800/99, é autorizado à parte a transmissão de suas petições por fac-simile ou outro modo similar, desde que os originais sejam entregues em juízo, necessariamente, nos cinco dias seguintes à data da transmissão, ainda que não seja dia útil. Recurso não conhecido" (Apelação Cível nº 2012.050950-5, da Capital, Rel. Des. Guilherme Nunes Born. Julgado em 16/05/2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.091260-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR JUNTADA DA VIA ORIGINAL DAS RESPECTIVAS RAZÕES. VIOLAÇÃO DO DEVER ESTATUÍDO NO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99, BEM COMO NO ART. 88 DO CNCGJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A teor do disposto no artigo 88 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte, bem como os artigos 1º e 2º da Lei 9.800/99, é autorizado à parte a transmissão de suas petições por fac-simile ou outro modo similar, desde que os originais sejam entregues em juízo, necessariamente, nos cinco dias seguintes à data da transmissão, ainda que não seja dia útil. Recurso não conhecido" (Apelação Cível nº 2012.050950-5, da Capital, Rel. Des. Guilherme Nunes Born. Julgado em 16/05/2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.091260-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Joinville
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