TJSC 2012.091268-5 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-460. DEINFRA. Indenização devida. Juros compensatórios. Termo inicial. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso parcialmente provido. A contagem de juros compensatórios visa a compensar pelo tempo em que o proprietário, desapossado, não recebe a justa indenização. O pagamento é devido por expressa disposição de lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091268-5, de Xaxim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-460. DEINFRA. Indenização devida. Juros compensatórios. Termo inicial. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso parcialmente provido. A contagem de juros compensatórios visa a compensar pelo tempo em que o proprietário, desapossado, não recebe a justa indenização. O pagamento é devido por expressa disposição de lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091268-5, de Xaxim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Xaxim