TJSC 2012.091271-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIAS COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS QUE EFETUARAM AS PRISÕES EM FLAGRANTE E A APREENSÃO DA DROGA EM PODER DOS RÉUS, CORROBORADOS PELAS PALAVRAS DE TESTEMUNHA E DE USUÁRIOS, ALIADOS AINDA À NEGATIVA ISOLADA E INCONSISTENTE DOS ACUSADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONDIÇÃO DE USUÁRIOS DOS APELANTES IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. DOSIMETRIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA POR ASPECTOS GENÉRICOS E INERENTES AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REPRIMENDAS REAJUSTADAS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091271-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIAS COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS QUE EFETUARAM AS PRISÕES EM FLAGRANTE E A APREENSÃO DA DROGA EM PODER DOS RÉUS, CORROBORADOS PELAS PALAVRAS DE TESTEMUNHA E DE USUÁRIOS, ALIADOS AINDA À NEGATIVA ISOLADA E INCONSISTENTE DOS ACUSADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONDIÇÃO DE USUÁRIOS DOS APELANTES IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. DOSIMETRIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA POR ASPECTOS GENÉRICOS E INERENTES AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REPRIMENDAS REAJUSTADAS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091271-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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