TJSC 2012.091330-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGAS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE CADASTRO DE RESERVAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO O candidato aprovado fora do número de vagas somente terá direito subjetivo à nomeação se houver expressa previsão de cadastro de reservas no edital do certame, bem como "o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento" (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.091330-2, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGAS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE CADASTRO DE RESERVAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO O candidato aprovado fora do número de vagas somente terá direito subjetivo à nomeação se houver expressa previsão de cadastro de reservas no edital do certame, bem como "o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento" (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.091330-2, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Tubarão
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