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Jurisprudência


TJSC 2012.091335-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Tratando-se de indenização decorrente de inadimplemento de contrato de representação comercial, a questão de fundo é matéria atinente ao direito empresarial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/02-TJ). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091335-7, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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