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Jurisprudência


TJSC 2012.091349-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE AMEAÇA (ART. 155, § 4º, IV, DO CP E ART. 147 DO CP). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU SALATIEL DO CRIME DE FURTO (ART. 386, V E VII) E DO ACUSADO WAGNER DO DELITO CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (ART. 386, III, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. CRIME DE FURTO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO E EFETIVA AÇÃO, EM CONLUIU COM O APELADO, PARA A SUBTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DELITO DE AMEAÇA. PALAVRAS DO ACUSADO QUE DECLARADAMENTE NÃO CAUSARAM SOBRESSALTO OU INQUIETAÇÃO DE ÂNIMO À VÍTIMA DO FURTO. INTIMIDAÇÃO, IN CASU, TAMBÉM, INCAPAZ DE PROVOCAR TEMOR AOS POLICIAIS MILITARES. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091349-8, de Caçador, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Caçador
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