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Jurisprudência


TJSC 2012.091413-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, vale dizer, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença ao segurado autor, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a concessão da antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo." (AI n. 2013.015281-1, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091413-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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