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Jurisprudência


TJSC 2012.091436-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA [ART. 217-A C/C ART. 226, II, E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - FATOS ANTERIORES A LEI 12.015/09]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM RELEVANTE IMPORTÂNCIA EM CRIMES DE CONOTAÇÃO SEXUAL. CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA VIOLÊNCIA PRESUMIDA, POR SER A VÍTIMA MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES A LEI 12.015/09. IMPOSSIBILIDADE. PROVA NOS AUTOS DE QUE OS ABUSOS SEXUAIS INICIARAM QUANDO A VÍTIMA POSSUÍA DOZE ANOS DE IDADE, ATO DA CONCEPÇÃO DO PRIMEIRO FILHO A MENOR CONTAVA COM MENOS DE QUATORZE ANOS. ADEMAIS, GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA NOS AUTOS. CRIME CARACTERIZADO, POUCO IMPORTANDO A IDADE DA VÍTIMA. PLEITO PARA DESCONSIDERAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA RELATA QUE OS ABUSOS OCORRERAM POR CERCA DE QUATRO ANOS, PRATICAMENTE TODA A SEMANA. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O AUMENTO EM SEU GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO DESTE PATAMAR. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MAIS GRAVE DAQUELA PREVISTA NO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 12.015/09 NESTE SENTIDO. PENA DIMINUÍDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.091436-6, de Biguaçu, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Biguaçu
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