TJSC 2012.091487-8 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. BEM DESAPROPRIADO. ÁREA REMANESCENTE INÚTIL OU INSERVÍVEL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Caso os bens sobre os quais incidiu o IPTU tenham sido desapropriados pelo Poder Público antes do lançamento do respectivo crédito tributário, de modo a retirar do contribuinte os poderes inerentes à propriedade, indesviável a conclusão de que o aludido imposto tornou-se inexigível. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091487-8, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. BEM DESAPROPRIADO. ÁREA REMANESCENTE INÚTIL OU INSERVÍVEL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Caso os bens sobre os quais incidiu o IPTU tenham sido desapropriados pelo Poder Público antes do lançamento do respectivo crédito tributário, de modo a retirar do contribuinte os poderes inerentes à propriedade, indesviável a conclusão de que o aludido imposto tornou-se inexigível. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091487-8, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Xanxerê
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