main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.091491-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Juntada de cópia da cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação do banco requerente para suprir a falta. Sobrestamento do feito requerido. Transcurso do prazo postulado, sem manifestação do demandante. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I, 295, VI, e 616, todos do Código de Processo Civil. Intimação pessoal prévia da parte interessada desnecessária. Inaplicabiliade do artigo 267, § 1º, do aludido diploma legal ao caso concreto. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091491-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão