TJSC 2012.091510-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO A SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO OU QUE, LOTADOS ORIGINARIAMENTE NESTE ÓRGÃO, TENHAM SIDO RELOTADOS EM SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POR FORÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 243/2003. "Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central daquela Secretaria." (MS n. 2011.021258-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.09.2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.091510-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO A SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO OU QUE, LOTADOS ORIGINARIAMENTE NESTE ÓRGÃO, TENHAM SIDO RELOTADOS EM SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POR FORÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 243/2003. "Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central daquela Secretaria." (MS n. 2011.021258-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.09.2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.091510-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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