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Jurisprudência


TJSC 2012.091512-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO SEGURANÇA. PROFESSORES. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761. SERVIDORA LOTADA, ORIGINARIAMENTE, NO ÓRGÃO CENTRAL DA ADMINISTRAÇÃO. DESCENTRALIZAÇÃO. RELOTAÇÃO PARA A SECRETARIA REGIONAL DE CANOINHAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DAQUELE BENEFÍCIO ATÉ A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 15.157/2010 (GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL). SEGURANÇA CONCEDIDA. "A Lei n. 13.761/2006 não efetuou discriminação entre os servidores públicos integrantes do quadro do magistério e os do quadro civil, quando lotados no órgão central da Secretaria da Educação, para a percepção da gratificação de produtividade. Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem (TJSC, MS 2009.010519-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13/8/2009)". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.060147-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-12-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.091512-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).

Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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