TJSC 2012.091525-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída. Prosseguimento. Economia e razoável duração do processo. O procedimento na fase de cumprimento da sentença envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar a planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091525-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída. Prosseguimento. Economia e razoável duração do processo. O procedimento na fase de cumprimento da sentença envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar a planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091525-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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