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Jurisprudência


TJSC 2012.091531-3 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. "ERRO DE FATO" (CPC, ART. 485, IX). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O REGIME DE "DEMANDA CONTRATADA". ICMS. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a 'energia elétrica efetivamente consumida' incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de 'demanda de potência' contratado e realmente uti-lizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (GCDP, AR n. 2010.009810-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; Órgão Especial, EI n. 2011.052581-2, Des. Ricardo Fontes). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.091531-3, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Joaçaba
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