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Jurisprudência


TJSC 2012.091591-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO ULTRA PETITA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). Todavia, verificando que há no acórdão erro material, cumpre ao Tribunal, de ofício, corrigi-lo. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.091591-1, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
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