main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.091596-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISUM FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. Não há falar em sentença ultra petita se o magistrado fundamentou seu decisum nas provas contidas nos autos, utilizando fato ocorrido anteriormente àqueles descritos na peça acusatória apenas como reforço de argumentação para demonstrar a condição de traficante da acusada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES E DA DILIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, ALIADAS AO CONTEÚDO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA E AO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA INFORMANTE QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A palavra, em juízo, do policial que participou das investigações, juntamente com aqueles que atuaram na diligência que culminou na prisão em flagrante da acusada, sem eiva de má-fé, aliado, ainda, às interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, e ao depoimento da informante, constitui prova suficiente para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas pela acusada. REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Carece de interesse recursal o acusado que pleiteia a redução da reprimenda, quando esta já foi aplicada no seu mínimo legal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.091596-6, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão