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Jurisprudência


TJSC 2012.091602-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou parte dele, no caso concreto ao nível da falange distal do polegar direito, importa em redução da capacidade funcional, circunstância que, defluindo de infortúnio laboral, rende ensejo à percepção de auxílio-acidente, na forma normada pelo art. 86 da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091602-3, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Orleans
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