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Jurisprudência


TJSC 2012.091610-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CELESC. SOBRETENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO TÉCNICO. QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ). JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME A LEITURA DA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091610-2, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Joaçaba
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