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Jurisprudência


TJSC 2012.091647-0 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS INSTITUTOS. PROGRAMA NÃO INSTITUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTE A INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃO PODE SE IMISCUIR NESTA ESFERA, SOB PENA DE BURLAR O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A BENESSE ELABORADO MESES APÓS A EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ESTIPÊNDIO A PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091647-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Braço do Norte
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