TJSC 2012.091705-6 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, § 1º-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTO OBRIGATORIAMENTE EM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAIS SUPERIORES - ERROR IN PROCEDENDO - DECISÃO ANULADA PARA NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO. Para que o relator dê provimento ao recurso monocraticamente, a sentença atacada deve estar em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante de tribunais superiores, não bastando sua contrariedade com os precedentes da própria Corte, sob pena de nulidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.091705-6, de Campos Novos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, § 1º-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTO OBRIGATORIAMENTE EM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAIS SUPERIORES - ERROR IN PROCEDENDO - DECISÃO ANULADA PARA NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO. Para que o relator dê provimento ao recurso monocraticamente, a sentença atacada deve estar em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante de tribunais superiores, não bastando sua contrariedade com os precedentes da própria Corte, sob pena de nulidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.091705-6, de Campos Novos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Campos Novos
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