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Jurisprudência


TJSC 2012.091715-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. DIREITO AO PERCEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. TITULAR DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESCREVENTE DA POLÍCIA, APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, MAS QUE DESEMPENHA ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE ESCRIVÃ. SÚMULA 378 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADSTRITA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO PELO INPC, DESDE QUANDO DEVIDAS AS DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE ADEQUAR EM REMESSA OFICIAL O INDEXADOR MONETÁRIO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). No tocante à correção monetária, as prestações devidas deverão ser reajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 30/06/2009 e, a partir de 1º de julho de 2009, com a entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, deverá incidir o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Segundo o enunciado n. 378 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". "Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função" (Apelação Cível n. 2012.087827-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18/06/2013). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091715-9, de Barra Velha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Barra Velha
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