TJSC 2012.091775-7 (Acórdão)
CAUTELAR INOMINADA. ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ECAD. EXTINÇÃO, EX OFFICIO, DA DEMANDA PRIMÁRIA, POIS CONSTATADA A PRESENÇA DE LITISPENDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. A interposição do agravo de instrumento, por força do efeito translativo, transfere ao Tribunal a análise das matérias de ordem pública. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinção da ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091775-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
CAUTELAR INOMINADA. ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ECAD. EXTINÇÃO, EX OFFICIO, DA DEMANDA PRIMÁRIA, POIS CONSTATADA A PRESENÇA DE LITISPENDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. A interposição do agravo de instrumento, por força do efeito translativo, transfere ao Tribunal a análise das matérias de ordem pública. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinção da ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091775-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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