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Jurisprudência


TJSC 2012.091798-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO NÃO FOSSE SUSPENSO EM RAZÃO DO RECESSO FORENSE - SOBREVINDA DE PETITÓRIO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DE DESISTÊNCIA DO INCONFORMISMO, FORMALIZADO POR ADVOGADO COM PODERES PARA FAZÊ-LO - HOMOLOGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Nos termos do art. 501 da Lei Adjetiva Civil, a parte agravante poderá desistir, a qualquer tempo, do recurso, independentemente da anuência da parte contrária, providência que enseja a extinção do procedimento recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091798-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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