TJSC 2012.091815-1 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA NO TORNOZELO DIREITO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) (AC n. 2012.050413-4, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 26-6-2013). TERMO INICIAL. DIA POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091815-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA NO TORNOZELO DIREITO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) (AC n. 2012.050413-4, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 26-6-2013). TERMO INICIAL. DIA POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091815-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Lages
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