main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.091858-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESISTÊNCIA DA DEMANDADA EM RELAÇÃO AO ADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091858-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
Mostrar discussão