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Jurisprudência


TJSC 2012.091865-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCON DE CHAPECÓ. MULTA APLICADA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. ILEGALIDADE. NULIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO. SENTENÇA MANTIDA. Ao estabelecer a penalidade, no intento de coagir o fornecedor a cumprir a obrigação ao consumidor, o Procon de Chapecó não agiu nos limites de sua competência, mas, ao contrário, excedeu-a, imiscuindo-se nas funções do Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091865-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Chapecó
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